Talvez eu seja tão obcecado pelo trânsito quanto pela meteorologia. Talvez eu simplesmente não saiba ler. Diz o artigo 178 do Código Brasileiro de Trânsito: “Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: infração média.” Pois, em Brasília, qualquer colisão mínima resulta num congestionamento porque os motoristas, com apoio da autoridade policial, fazem questão de deixar os carros parados no meio da rua até a chegada da perícia. É um caso extravagante de infração-direito. Ou talvez, sem negação das hipóteses anteriores, eu tenha apenas perdido a razão. Com essas e outras, convenhamos, não seria surpresa.
Autos de infração
4 Respostas até o momento »
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Trovão disse,
Fevereiro 27, 2008 @ 8:15 am
Curioso mas, em vez do tradicinal “revogadas todas as disposições em contrário”, o código de trânsito têm, no final, a lista das leis revogadas por ele. Pelo jeito esqueceram essa que prevê direito à perícia…
André disse,
Fevereiro 27, 2008 @ 12:31 pm
Povo, vocês realmente lêem o Código de Trânsito?
Cris disse,
Abril 15, 2008 @ 11:10 pm
O que me deixa louca aqui na fronteira são os motoqueiros e carroças com cavalo e criança guiando, em vias rápidas.
Dando voltas « Dores Capitais disse,
Setembro 27, 2008 @ 7:48 pm
[...] Gama para não caírem à terceira divisão. Voltei a ver nas conversas assuntos batidos; nas ruas, engarrafamentos disparatados; no comércio, um atendimento de terceira. Voltei a sofrer com a expectativa, a adiar projetos, a [...]